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Estado

A eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO) ocorre nesta quarta-feira, 28 de novembro, das 9 horas às 17 horas com urnas eletrônicas cedidas e programadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Serão escolhidos os dirigentes da Seccional e das 14 subseções da OAB.

Ao todo, são 4.773 advogados e advogadas aptos a votar nas Eleições da OAB-TO para o mandato do Triênio 2019/2021. 

A votação, que vai ocorrer na sede da Seccional em Palmas e nas 14 cidades com subseção da OAB. Além do comando da Seccional, serão escolhidas as diretorias das subseções. Das 14 cidades, 9 estão com chapa única e 5 terão duas chapas disputando – Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi, Araguaína e Colinas. Portanto, nas subseções os advogados e advogadas vão votar duas vezes – primeiro para escolher a diretoria local e depois o comando da Seccional.

Para a disputa do comando da OAB-TO, há três chapas inscritas e os candidatos a presidente são os seguintes advogados. Com o nome “Advocacia Unida e OAB Respeitada”, está a chapa liderada por Juvenal Klayber Coelho, com Adriana Abi–Jaudi Brandão como candidata a vice-presidente. Com o nome “OAB Proativa”, está a chapa liderada pelo advogado Célio Henrique Magalhães Rocha e Albery César como candidato a vice. Já com o nome “OAB-TO Independente”, está a chapa encabeçada por Gedeon Batista Pitaluga Júnior e Janay Garcia, como candidata a vice-presidente.

“O desejo e os esforços são de que todo o processo eleitoral ocorra com lisura e retidão. Agradeço imensamente a todos os advogados e advogadas que participam da Comissão e subcomissões eleitorais, que são por volta de 100 pessoas, entre mesários, membros de comissão e subcomissões, funcionários e seguranças que estão contribuindo diretamente para o sucesso do pleito. Agradecemos muito o envolvimento dos profissionais do TRE-TO. Pedimos também uma postura tranquila das chapas e dos eleitores para a escolha dos novos dirigentes da Ordem. O dia da eleição é o dia do eleitor executar eficientemente seu voto, cumprindo seu desejo”, disse Hugo Moura, presidente da Comissão Eleitoral.

Voto obrigatório

De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 63 do Estatuto da Advocacia, o voto é obrigatório para todos os inscritos na OAB. Ao todo, a OAB-TO tem 7 mil advogados e advogadas inscritos ativos, mas só estão aptos a votar aqueles com a anuidade em dia. O Artigo 134 do Regulamento Geral da OAB prevê que quem não votar, paga multa de 20% do valor da anuidade. Em caso de ausência, o advogado ou advogada poderá justificar em formulário que será disponibilizado a partir do dia 28 de novembro, em destaque na home do site da OAB (http://www.oabto.org.br). Todos os documentos relativos ao período eleitoral estão publicados no link: http://www.oabto.org.br/pagina-eleicoes-2018.