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Meio Jurídico

A Justiça condenou Jean C. D. de C. a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, posse e porte ilegal de arma de fogo. A decisão, proferida nesta quinta-feira (06/12), é do juiz Luiz Zilmar dos Santos, da 4ª Vara Criminal da comarca de Palmas.

Conforme consta nos autos, a polícia flagrou o réu, em abril deste ano, em uma via pública na quadra 108 sul, portando uma arma de fogo e munições intactas. Na residência do acusado, outra arma foi apreendida, além de 10 gramas de cocaína, uma balança de precisão, anotações da venda de entorpecentes e R$ 179 em dinheiro. Na ocasião, Jean informou à polícia que iria se encontrar com uma mulher para receber mais drogas e, ao abordarem a denunciada, os policiais encontraram mais um revólver, munições, dinheiro e drogas.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que o material encontrado com o réu  comprovou “vínculo direto à atividade de traficância” e condenou Jean C. a cinco anos de reclusão e pagamento de 500 dias multas por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n°11.343/06). O réu ainda foi sentenciado a um ano de reclusão e pagamento de 10 dias multas por possuir e guardar arma de fogo (artigo 12 da Lei n° 10.826/03) e mais dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias multas por porte ilegal de armas (artigo 14 da Lei n° 10.826/03). Ao todo o réu terá que cumprir oito anos de reclusão, em regime fechado. “Assim o faço em razão do envolvimento do acusado com facção criminosa, bem como pelo fato de ter admitido no interrogatório a existência de uma condenação e outra ação penal em andamento na Comarca de Porto Nacional”, concluiu o magistrado. (TJ/TO)