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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Arraias proferiu decisão, no domingo (16/12), condenando Alan F. S. de A. e Danilo R. B. a 19 e 20 anos de reclusão, respectivamente, por tráfico de drogas e associação criminosa para o tráfico.

Consta nos autos que Danilo estava sendo investigado por tráfico e associação para o tráfico. Assim, no dia 5 de maio deste ano, a polícia cumpriu mandado judicial de busca e apreensão na casa do réu, localizada na Avenida Salvador Francisco Azevedo, em Arraias. No local, além de Danilo, residiam Alan e um adolescente, que também estariam envolvidos na prática criminosa.

Na ocasião, foram apreendidos 5,7g de maconha e 0,9g de crack, além da importância de R$ 1.649,00. De acordo com o apurado, Danilo foi quem organizou, financiou e custeou as atividades da associação criminosa e obteve maior parte dos ganhos. Alan e o adolescente teriam participado do esquema vendendo e distribuindo a droga.

“À medida que os réus realizaram o tráfico de drogas em comunhão de desígnios e divisão de tarefas, isto mediante plena consciência e voluntariedade, ficou bem caracterizado o típico caso de uma associação para o tráfico”, pontuou o juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, em um trecho da decisão.

Desta forma, Alan foi condenado a 19 anos de reclusão e pagamento de 2.297 dias-multa no valor de metade do salário mínimo nacional; e Danilo foi sentenciado a 20 anos e dois meses de reclusão, além do pagamento de 2.426 dias-multa no mesmo valor estabelecido ao outro réu.