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Meio Jurídico

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a aplicação de sanções mais rígidas contra empresas que deixam de pagar ICMS de forma recorrente, prática conhecida como inadimplência contumaz. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7513, reconhece a constitucionalidade de normas do Estado de São Paulo que permitem restringir a atuação de contribuintes com elevado nível de dívida tributária.

Na prática, o entendimento autoriza a adoção de medidas administrativas contra empresas que acumulam débitos superiores a cerca de R$ 1,5 milhão e deixam de recolher o imposto por ao menos seis períodos de apuração em um intervalo de 12 meses. Entre as penalidades previstas estão o enquadramento em regimes especiais de fiscalização, a limitação ao uso de benefícios fiscais e a imposição de exigências adicionais para aproveitamento de créditos tributários.

Em casos mais graves, o descumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão ou até na cassação da inscrição estadual, o que impede a emissão de notas fiscais e inviabiliza a continuidade das operações.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin defendeu que as sanções são legítimas quando os instrumentos tradicionais de cobrança se mostram insuficientes diante de inadimplência reiterada. Segundo ele, as medidas têm como objetivo preservar a isonomia concorrencial e evitar que empresas que deixam de recolher tributos obtenham vantagens indevidas no mercado.

Para a advogada tributarista Vanessa Rocha, sócia da Rocha & Rocha Advogados, a decisão reforça o entendimento de que o combate à inadimplência estruturada é essencial para equilibrar o ambiente de negócios.

“Há empresas que estruturam o modelo de negócio a partir da inadimplência tributária. Elas deixam de recolher impostos de forma sistemática para ganhar competitividade artificial no preço. Ao validar essas medidas, o STF sinaliza que o Estado pode agir para impedir esse tipo de distorção”, afirma.

Segundo a especialista, os efeitos do julgamento devem ultrapassar o caso paulista. A tendência é que outros estados utilizem o precedente para desenvolver legislações semelhantes voltadas ao combate aos chamados devedores contumazes.

“A decisão cria um marco importante de segurança jurídica. Estados que enfrentam problemas semelhantes passam a ter respaldo para adotar instrumentos administrativos mais eficazes quando a cobrança tradicional não é suficiente”, explica.

Na avaliação da advogada, o posicionamento do STF também reforça um recado claro ao mercado: a concorrência deve ser pautada por eficiência e inovação, e não por estratégias baseadas no não pagamento de tributos. “Empresas que cumprem suas obrigações fiscais não podem competir em desvantagem com aquelas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio”, conclui.