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Polí­cia

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), Manoel F. T. P., Estevão E. C. A. e Antônio M. N. foram condenados pelo assassinato do dentista Kléber Pereira Guedes, no ano de 2015, em Augustinópolis. A sessão de julgamento é considerada a mais longa da história da comarca, tendo se iniciado na manhã do dia 17 de dezembro e sendo concluída na tarde desta quarta-feira, 19.

De acordo com denúncia criminal oferecida pelo promotor de Justiça, Paulo Sérgio Ferreira, Manoel F. encomendou a morte de Kléber Pereira Guedes por ciúmes do envolvimento amoroso do dentista com sua ex-namorada. O crime teve a participação de Estevão, que contratou Antônio M. para a execução, mediante pagamento de R$ 5 mil.

Kléber foi abordado e rendido em frente à sua casa, em Augustinópolis, e os condenados o levaram no carro do próprio dentista para a cidade de Araguatins, onde este foi morto em uma emboscada, com três tiros. Estevão e Antônio ocultaram o corpo da vítima no matagal próximo ao trevo que liga Araguatins à Rodovia Transamazônica, sendo encontrado apenas 10 dias depois do crime.

Enquanto o crime ocorria, Manoel procurou um álibi, deslocando-se pela cidade em vários pontos comerciais e fazendo transações financeiras. Após o crime, Estevão e Antônio, com anuência de Manoel, ainda roubaram e venderam o celular e o carro de Kléber, em Parauapebas, por R$ 13 mil.

No júri, após os debates orais da acusação do Ministério Público e da defesa, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade delitiva e autoria dos crimes de homicídio, furto e associação criminosa por parte de Manoel F., Estevão e Antônio M., tendo como agravante o fato de o primeiro ter sido o mandante e os últimos, por terem recebido dinheiro para executar o crime. Estevão e Antônio ainda foram condenados por ocultação de cadáver.

A pena fixada foi de 32 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão para Manoel F.; 24 anos, 10 meses e 15 dias para Estevão; e 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão para Antônio M.. Todos foram condenados em regime inicialmente fechado e também ao pagamento de multa.

Além do promotor de Justiça, Paulo Sérgio Ferreira, a seção do júri contou com a participação do promotor de Justiça Elizon de Souza Medrado.