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Araguaína

Foto: Marcos Filho Sandes

Foto: Marcos Filho Sandes

O Diário Oficial de Araguaína nº 1.725, da última terça-feira, 8, divulgou a lista de notificação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deste ano. Os valores dos 112.973 imóveis podem ser consultados pelos contribuintes, que têm até dia 31 de janeiro para obter o desconto de 35% na base de cálculo do terreno. O vencimento da contribuição é dia 29 de março, conforme previsto no calendário fiscal 2019.

As guias para pagamento poderão ser emitidas via internet, no site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br), a partir desta sexta-feira, 11, ou retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, nº 1.155, no Centro, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Descontos

Além dos 35%, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU poderão ter desconto de mais 10% por adimplência. Os que pagarem até o último dia de fevereiro receberão desconto de 20% na base de cálculo do terreno e mais os 8% de adimplência do ano anterior.

Quem pagar até 31 de março, manterá os 10% de desconto no valor da base de cálculo do terreno e mais 6% se tiver pago em dias no exercício do ano passado.

Ainda mais descontos

A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possua grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; e destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros.

Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do tributo. Para ter esses descontos, o contribuinte deve informar à Secretaria Municipal da Fazenda sobre seu caso e pedir que uma equipe avalie seu imóvel.

Quem é isento

Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.

Além desses pontos, a casa precisar ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.