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Foto: Delfino Miranda / Governo do Tocantins

Foto: Delfino Miranda / Governo do Tocantins

Está em vigor desde o último dia 2 de janeiro, a Portaria Nº 315, de 05 de novembro de 2018, que estabelece normas complementares pelo Serviço Veterinário Oficial - SVO para a distribuição de antígenos e tuberculinas para diagnóstico da brucelose e da tuberculose animal no Estado do Tocantins.

A portaria prevê que “a comercialização e distribuição de antígenos e tuberculinas para diagnóstico de brucelose e tuberculose poderá ser realizada por estabelecimento comercial credenciado pela Adapec, desde que cumpra a legislação vigente e determinações do Serviço Veterinário Oficial referentes à conservação, comercialização e controle dos antígenos e tuberculinas". 

Segundo a inspetora de defesa agropecuária da Adapec, Carolina Silveira, com a portaria em vigor os estabelecimentos comerciais que tiverem interesses em comercializar estes insumos poderão buscar a Adapec para fazer o cadastramento. “O estabelecimento comercial terá que requerer junto à Unidade Local da Agência a inclusão da finalidade de venda de insumos, conforme o modelo estabelecido no anexo da portaria ou no site da Adapec”, explica Carolina.

É importante ressaltar que os estabelecimentos comerciais que se cadastrarem na Adapec para comercializar insumos para o diagnóstico de brucelose e tuberculose deverá ter um médico veterinário responsável pela comercialização e controle dos mesmos. Além disso, só poderão adquirir estes insumos, médicos veterinários devidamente habilitados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); responsável técnico de laboratório oficial ou privado credenciado junto ao Mapa e instituições de ensino e pesquisa autorizadas pelo serviço veterinário oficial.

Por se tratar de insumos controlados, o estabelecimento credenciado fica obrigado a apresentar relatórios mensais a Adapec, para o controle dos mesmos.