Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência,segundo o Ministério da Economia. As mudanças no sistema de contribuição constam da proposta de reforma enviada nesta quarta-feira (20) ao Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Economia, a ideia é criar um sistema progressivo de alíquotas no qual quem ganha mais contribui mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada, que recebe pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga 8% se ganha até R$ 1.751,81, 9% se ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 e 11% se ganha de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. As alíquotas incidem sobre todo o salário até o teto.
Números
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
Arrecadação
Segundo o Ministério da Economia, a mudança nas alíquotas da Previdência para os servidores públicos federais reforçará a arrecadação em R$ 29,3 bilhões nos próximos dez anos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o novo sistema de alíquotas gerará gastos adicionais de R$ 27,6 bilhões para o governo. No total, porém, ao somar trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, o novo modelo de alíquotas gerará economia de R$ 2,1 bilhões.
Segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, a ideia é tornar o sistema mais solidário, fazendo os servidores públicos, que ganham mais, contribuir mais em troca de beneficiar a parcela dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem menos.
A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada daqui do Ministério da Economia. Além de Portela, participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também concedem explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander.
Técnicos Detalham a Reforma
Técnicos do Ministério da Economia detalham hoje (20) a proposta da reforma da Previdência, encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.
A divulgação ocorre no momento em que o governo lançou um slogan sobre a proposta. “Nova Previdência. É para todos. É melhor para o Brasil”.
Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
Também houve mudança na aposentadoria rural é de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.
A proposta também estabelece idade de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria de professores, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para professores, e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.
BPC
A proposta prevê pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade.
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.
Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Abono
A proposta também prevê que o abono PIS/Pasep seja pago para quem recebe um salário mínimo. Atualmente, recebe o abono quem recebe até dois salários mínimos. (Da redação com informações Agência Brasil)