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Polí­cia

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), Raimundo F. dos S. foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo homicídio de Roberto Campos de Carvalho. O julgamento do processo 0018034-98.2016.827.2729 aconteceu nesta quinta-feira, 21.

O crime ocorreu em 17 de outubro de 2015, no Setor Morada do Sol I, em Palmas, quando a vítima e seu vizinho preparavam um churrasco. Raimundo Francisco é irmão do dono do conjunto popular de quitinetes onde a vítima residia. Incomodado com a confraternização, Raimundo confrontou os moradores ao dizer que estavam bebendo demais e, na sequência, proferiu xingamentos a Roberto. A vítima respondeu com um soco, o que fez com que Raimundo corresse até a casa de seu irmão para buscar uma faca. Rapidamente, Raimundo alcançou a vítima e lhe atingiu com um único golpe, cravado de forma incisiva na base do pescoço, em direção a um dos pulmões.

Na sessão plenária, o MPE teve êxito em afastar a alegação da defesa de homicídio privilegiado. O promotor Saulo Vinhal convenceu os jurados de que Raimundo não agiu "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima", mas sim imbuído pelo espírito de vingança, consciente da vontade de retribuir a agressão. 

Conforme demonstrado, o provocador, que dá início ao conflito, sofre resposta proporcional e em seguida mata a vítima não pode ser beneficiado pela redução da pena, sobretudo porque, nessa hipótese, o comportamento da vítima não constitui provocação injusta.

O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade do homicídio, a autoria do crime e negou a absolvição de Raimundo. A sentença de seis anos de reclusão foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, da 1ª Vara Criminal de Palmas, o qual determinou o cumprimento imediato da pena.