A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Palmas aprovou nesta última terça-feira, 9, Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Palmas. O texto legal propõe modificação nos artigos 40 e 42, que tratam sobre Medidas Provisórias e Leis de iniciativa privativa do Executivo.
A necessidade da Emenda foi tema dos debates entre os parlamentares durante a reunião da Comissão, após o parecer pelo arquivamento do Projeto de Lei de Diogo Fernandes (PSD), que visava estabelecer prazos para início de atendimento médico nas unidades do Sistema Único de Saúde. “É comum vermos projetos serem arquivados por não poderem ser iniciados pelo Legislativo e precisamos mudar isto, pois precisamos legislar para atender os anseios da população. É um absurdo uma pessoa passar meses esperando por uma cirurgia e esse Projeto traria mais dignidade para a população” defendeu ele ao retirar seu Projeto para alterações.
Com a redação proposta pela Emenda, o Art. 40, que trata sobre Medidas Provisórias, passa a ser descrito de forma detalha, principalmente em relação aos prazos. Já no que tange à iniciativa para legislar, tratado no Art. 42, o texto retira do rol de matérias de iniciativa privativa do Executivo a “organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos municipais”.