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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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O sistema de emissão de licença de pesca nas modalidades amadora e esportiva do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) já soma nesta terça-feira, 23, o registro de 406 carteiras solicitadas. Desse total, 82 licenças são para pesca desembarcada e 324 para pesca embarcada. A carteira de pesca pode ser emitida de forma on-line no site www.naturatins.to.gov.br, mas o documento deve ser apresentado junto com o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE) referente ao tipo de licença solicitada, durante a abordagem do agente de fiscalização.

O presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, afirma que mesmo com a Portaria nº 106/2019 publicada em março deste ano, que estabelece um novo prazo da Cota Zero para transporte de pescado oriundo da prática na modalidade amadora ou esportiva no território tocantinense, continua sendo necessário o porte da licença para a atividade, tanto embarcada, como desembarcada.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto, Eliandro Gualberto, reitera que a Lei Complementar nº 121/2019 regulamenta a atividade de pesca, aquicultura, piscicultura. O diretor pontua que a lei estabelece o limite máximo de captura e armazenamento, de modo que o pescador evite transtornos, ao ser abordado por um agente fiscalizador, durante uma operação de proteção da fauna aquática do Estado.

A taxa para a licença da pesca nas modalidades amadora e esportiva praticadas na forma desembarcada permanece no valor de R$ 21,63 (vinte e um reais e sessenta e três centavos); e para obtenção da carteira de pesca, nessas modalidades, praticadas na forma embarcada o valor da taxa é de R$ 57,68 (cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

Licença de Pesca

Os obter orientação sobre os procedimentos para emissão da licença de pesca amadora ou esportiva no Tocantins estão disponíveis no site do Naturatins, basta clicar no ícone Licença de Pesca do lado direito da tela, ou digitar na barra de endereço o link https://naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/diretoria-de-protecao-e-qualidade-ambiental/gerencia-de-fiscalizacao-ambiental/licenca-para-pesca-amadora/.

Para preenchimento do formulário; emissão do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE), que pode ser pago em qualquer instituição bancária; e impressão da carteira de pesca, o interessado pode seguir os procedimentos ou digitar na barra de endereço o link  http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/fisc_pesca_amadora_categoria_define/fisc_pesca_amadora_categoria_define.php.

No final dos procedimentos também se encontra disponível a tabela com os limites de tamanhos mínimos para captura do pescado, conforme disposto na Portaria 71/2018, válida para pesca amadora ou profissional, ou digitando na barra de endereço o link https://naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/diretoria-de-protecao-e-qualidade-ambiental/gerencia-de-fiscalizacao-ambiental/tabela-de-tamanho-minimo-de-pescado-para-captura/.

Linha Verde

Para denunciar a ocorrência de pesca predatória, de forma sigilosa e gratuita, o Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde por telefone no 0800 63 1155, ou via internet, na página do Instituto, ao clicar no banner localizado na parte inferior do site, ou digitar na barra de endereço o link https://naturatins.to.gov.br/linha-verde/.