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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) divulga nesta quarta-feira, 24, o resultado da operação de fiscalização noturna, realizada em conjunto com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) e com Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e Divisas (BPMRED), no perímetro da ponte Fernando Henrique Cardoso (Ponte - FHC) e trechos da TO 080. A atuação da força-tarefa antecedeu o feriado da Sexta-feira da Paixão, na última quinta-feira, 18, para sensibilizar os praticantes da pesca esportiva e amadora a respeito da legislação vigente no Estado e coibir a prática da atividade sobre pontes e pontilhões.

Na Ponte - FHC foram abordadas 31 pessoas e 3 embarcações, para os quais a equipe ofereceu orientações acerca da legislação que proíbe a pesca naquele local. Também foram oferecidos esclarecimentos sobre as sanções aplicáveis e a importância de evitar o descarte irregular de linhas de pesca, uma vez que podem causar ferimentos em transeuntes, em especial aos ciclistas que trafegam nessa via de acesso.

Durante a blitz na TO-080, a barreira policial abordou 48 veículos, sendo realizadas buscas, veicular e pessoal. Todos os motoristas abordados foram informados da Portaria nº 106/2019, que estabelece um novo prazo da Cota Zero para transporte de pescado oriundo da prática na modalidade amadora ou esportiva no território tocantinense e da proibição da pesca na ponte.

"A força-tarefa para operações de fiscalização no Estado fazem parte de planejamentos estratégicos das instituições que possuem objetivos comuns e são realizadas em conjunto, respeitando a especificidade e sazonalidade das infrações. Essa articulação sempre alcança resultados positivos, ocorre com frequência e estamos trabalhando para que sejam intensificadas", assegurou Marcelo Falcão, presidente do Naturatins.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins, Eliandro Carlos Gualberto afirmou que a operação cumpriu seu objetivo. "O objetivo da fiscalização foi coibir a prática da pesca no alto da Ponte-FHC, oferecer orientação sobre a legislação e alerta sobre a nova Portaria da cota zero. A atuação das equipes atende a determinação do item "e", descrito no inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa Interministerial nº 13/2011, que proíbe a atividade de pesca sobre pontes e pontilhões. E esse é um esclarecimento importante para todos que praticam a pesca", afirmou Gualberto.

Sobre a legislação, conforme alerta a gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Wilma Lúcia Neca e Silva, de acordo com o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais. "Pescar em lugares onde a atividade é proibida ou lugares interditados pelo órgão competente, sujeita o infrator à pena, de um a três anos de detenção, ou multa, ou ainda, ambas cumulativamente, no âmbito criminal", pontuou a gerente.

Wilma Neca relatou ainda que, sob o aspecto administrativo, a prática da pesca em pontes e pontilhões, conforme o artigo 35 do Decreto Federal 6.514/2008 sujeitará o infrator à aplicação de multa, que pode variar de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 reais. E que, o inciso IV do artigo 3º desse mesmo Decreto prevê apreensão do produto pescado bem como dos materiais utilizados na pesca.

Licença de Pesca

Mesmo com a pesca amadora ou esportiva sob a vigência da Cota Zero para transporte de pescado no Estado, é necessário o porte da Licença de Pesca para prática dessas modalidades no Tocantins.

A orientação sobre os procedimentos de emissão da licença de pesca amadora ou esportiva no Tocantins estão disponíveis no site do Naturatins, basta clicar no ícone Licença de Pesca do lado direito da tela, ou digitar na barra de endereço o link https://naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/diretoria-de-protecao-e-qualidade-ambiental/gerencia-de-fiscalizacao-ambiental/licenca-para-pesca-amadora/.

Para o preenchimento do formulário; emissão do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE), que pode ser pago em qualquer instituição bancária; e impressão da carteira de pesca, o interessado pode buscar os procedimentos ou digitar na barra de endereço o link  http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/fisc_pesca_amadora_categoria_define/fisc_pesca_amadora_categoria_define.php.

No final dos procedimentos também se encontra disponível a tabela com os limites de tamanhos mínimos para captura do pescado, conforme disposto na Portaria 71/2018, válida para pesca amadora ou profissional, ou digitando na barra de endereço o link https://naturatins.to.gov.br/protocolo-e-servicos/diretoria-de-protecao-e-qualidade-ambiental/gerencia-de-fiscalizacao-ambiental/tabela-de-tamanho-minimo-de-pescado-para-captura/.

*Linha Verde*

Aos interessados no registro de denúncia da ocorrência de pesca predatória, de forma sigilosa e gratuita, o Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde, por telefone 0800 63 1155, ou via internet na página do Instituto, podendo clicar no banner localizado na parte inferior do site, ou digitar na barra de endereço o link https://naturatins.to.gov.br/linha-verde/.