A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que iniciou no dia 1º de maio, está chegando á reta final, o produtor rural deve ficar atento a comprovação do ato que também é obrigatória. Para tanto, o pecuarista tem até 10 dias após a compra do produto, para vacinar o rebanho de bovídeos (bovinos e bubalinos) e declarar na Adapec, munido da nota fiscal de compra da vacina e da carta-aviso. Até o momento, a campanha tem seguido em ritmo normal e com a estimativa de vacinar mais de 8,5 milhões de animais.
De acordo com o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, mesmo com a mudança na fórmula da vacina, as lojas agropecuárias estão abastecidas. “Estamos acompanhando todo o processo de recebimento das vacinas, tem produto o suficiente para vacinar todos os animais, acredito que ultrapassaremos as metas mais uma vez com o apoio de todos os envolvidos”, disse. Nesta etapa estão incluídas todas as faixas etárias dos animais.
O responsável pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, João Eduardo Pires, explica que o produtor vacinando o rebanho de forma correta garante a sanidade do animal e colabora com a evolução da erradicação da doença. “Agora mais do que nunca precisamos cumprir todas as exigências, pois nosso planejamento é a retirada da vacina a partir de 2021, mas isso só será possível se o produtor continuar cumprindo seu dever”, destaca.
Dicas
A dose da vacina mudou, uma nova fórmula está disponível, a antiga não poderá ser mais utilizada. Para manter a temperatura do produto, use caixas térmicas para o transporte colocando três partes de gelo para uma de vacina e lacre; escolha as horas mais frescas do dia e aproveite o manejo do rebanho para vacinar contra outras doenças: raiva, brucelose; durante a vacinação mantenha a seringa e as agulhas na caixa térmica e use agulhas novas; agite o frasco antes de usar e aplique a dose de 2 ml por animal.
Multa
A multa para quem deixar de vacinar é de R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada, além das sanções previstas na legislação. A emissão da Guia de Trânsito Animal(GTA) está condicionada a comprovação da vacinação.