O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça sentença que obriga duas empresas responsáveis por condomínio a adequar o sistema de iluminação do loteamento aos termos estabelecidos no memorial descritivo e nos contratos de venda dos imóveis. Deste modo, a rede de distribuição de energia terá que ser subterrânea e a iluminação pública do condomínio feita com postes ornamentais.
O prazo para que ambas realizem as adequações é de 18 meses, podendo ser prorrogado no caso de eventual questão técnica devidamente comprovada. Em caso de descumprimento, os empreendedores ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 20 mil, até o limite de 50 dias (R$ 1 milhão).
A Ação Civil Pública que deu origem à sentença foi proposta pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atuação na área de defesa do consumidor. A argumentação sustentada pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta foi de que houve descumprimento contratual e propaganda enganosa com relação à venda dos terrenos urbanos.
Loteamento possui atualmente uma rede de distribuição elétrica do tipo aérea, com postes comuns, e não a subterrânea, que havia sido oferecida aos compradores.
As duas empresas planejaram instalar a rede de distribuição subterrânea no condomínio, mas o projeto foi reprovado pela concessionária de energia elétrica, para fins de incorporação da rede ao seu patrimônio. Assim, as empresas até poderiam manter o projeto original, desde que o próprio condomínio se responsabilizasse pela manutenção da rede elétrica. Porém, elas optaram por apresentar novos projetos à Energisa, modificando o tipo de rede de energia do condomínio, passando de subterrânea para aérea. Essa opção foi aprovada pela concessionária em setembro de 2018.
A sentença que estipula a adequação no sistema de iluminação do condomínio foi proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, da 3ª Vara Cível de Palmas.