O juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que as imobiliárias responsáveis por dois condomínios, na região Sul de Palmas, realizem obras de infraestrutura no prazo máximo de 18 meses. Conforme a sentença desta segunda-feira (15/7), do juízo da 3ª Vara Cível de Palmas, as duas imobiliárias venderam lotes após promoção de propaganda enganosa.
Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), as empresas divulgaram que os empreendimentos teriam rede de distribuição de energia elétrica subterrânea e iluminação pública com postes ornamentais. Mas, quando o prazo de entrega das obras finalizado, foram constatados que obrigações contratuais não foram cumpridas. A instalação da rede de distribuição elétrica foi feita do tipo aérea, e não subterrânea como oferecido pelas imobiliárias.
As empresas apresentaram à concessionária Energisa o projeto elétrico para os empreendimentos, mas foi negado pela concessionária. O projeto original só poderia ser mantido se as empresas se responsabilizassem pela manutenção. Ao invés disso, optaram por apresentar novos projetos à concessionária, modificando a rede de energia elétrica de subterrânea para aérea, e assim o novo projeto foi aprovado pela Energisa.
Ao decidir sobre a ação, o magistrado Pedro Nelson concluiu que clientes que tiveram os seus direitos violados, já que houve descumprimento contratual por parte das empresas. “Tudo leva a crer que após a reprovação de que a rede de energia elétrica de forma subterrânea não se adequava aos padrões da concessionária de energia - Energisa - a empresa requerida alterou os padrões contratuais, tendo construído a rede de distribuição de eletricidade de forma aérea, o que confirma o gritante descumprimento contratual”.
Ainda segundo o juiz, a propaganda enganosa se deu devido o memorial descritivo que alega que rede de energia seria subterrânea, além disso, as maquetes dos empreendimentos Alphaville I e II, retratavam a rede de energia sem fiação exposta. “É possível observar das fotos apresentadas das maquetes que foram exibidas durante o lançamento do empreendimento que estas possuíam a representação de árvores e postes de iluminação pública ornamentais, mas nada sobre fiação aérea, comprovando assim que a propaganda feita não era verdadeira”, concluiu o magistrado.
Ao julgar procedente a ação, o juiz lembrou que, apesar da entrega dos condomínios ter sido em 2018, os consumidores não puderam usufruí-lo com a expectativa do momento da compra. E no caso de descumprimento da tutela antecipada, o magistrado determina uma multa diária de R$ 20 mil, valores que serão repassados aos proprietários dos lotes que serão prejudicados pelo atraso.
Por meio de nota a Alphaville Urbanismo informou que, até o momento, não foi notificada formalmente da decisão judicial. No entanto, a companhia esclarece que prestará, no momento oportuno, os esclarecimentos necessários juntamente com as razões de direito perante o Poder Judiciário. A Alphaville Urbanismo reforça que, há mais de 45 anos em atuação, é reconhecida em todo o Brasil pela qualidade construtiva de seus empreendimentos. (Atualizada às 13 horas do dia 19-07-19)
Confira aqui a sentença.