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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal conseguiu condenação por crime de prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito. No dia 30 de abril de 2018, o réu postou um comentário discriminatório e preconceituoso, em relação à etnia indígena, em uma matéria veiculada no site Portal do Amaral, do sul do Estado, referente ao assassinato do indígena Dodô Tyhanté Javaé, em formoso do Araguaia/TO. Utilizando-se de sua conta do Facebook, o réu fez o seguinte comentário: “Tinha que ter dado na cara, índio é folgado mesmo”.

Segundo o juiz, ao fazer tal comentário, entende-se que a finalidade específica do réu era ofender, menosprezar e rebaixar este grupo étnico-racial, com comentários injustos, provocadores e de aversão, de cunho discriminatório e preconceituoso, e que alcançou um público indeterminado de pessoas, inclusive as estimulando e incitando à prática de crimes em relação à comunidade indígena. Ao chamar Dodô Tyhanté Javaéo, no comentário da notícia de sua morte, de “folgado”, demonstrou desprezo, ódio e completo desconhecimento sobre a comunidade indígena.

O réu foi sentenciado à pena-base privativa de liberdade em dois anos de reclusão, e iniciará o cumprimento de sua pena em regime aberto, além da pena de multa em dez dias-multa, com o valor do dia-multa de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do crime, corrigido monetariamente desde então, até o efetivo pagamento, no prazo de dez dias. (MPF/TO)