Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Carlessandro Souza

Foto: Carlessandro Souza

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), é responsável pelo processamento dos dados e emissão do Cartão do Idoso, após o envio dos cadastros por parte dos municípios. O Cartão é uma política pública que concede gratuidade nos transportes rodoviários e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins, e está prevista na Lei Estadual nº 2.001, de 17 de dezembro de 2008.

A gerente de Controle de Benefícios, Lilian Prágida, disse que “esta política pública do Governo do Tocantins tem grande impacto na vida dos idosos que moram distante dos familiares, e a prova disso é que só em 2019 a Setas emitiu mais de 14 mil Cartões”, afirmou.

Quem pode e como solicitar o Cartão do Idoso

Pessoas acima de 60 anos e com renda máxima de até dois salários mínimos podem solicitar o Cartão do Idoso nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios, e para isso devem apresentar cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de residência e de renda.

Direito Garantido

As empresas de transportes devem reservar duas vagas para os idosos em veículos com mais de 20 lugares, e uma vaga em veículos com até 20 lugares; caso essas vagas já tenham sido preenchidas, as companhias deverão conceder 50% de desconto no valor da passagem aos portadores do Cartão do Idoso.

Caso as empresas transportadoras descumpram a Lei elas podem ser penalizadas com advertência por escrito e multa de cem vezes o valor da passagem, que pode chegar a até mil vezes quando em reincidência e até a revogação unilateral da concessão, permissão ou autorização. 

Denúncias e reclamações

Denuncias e reclamações podem ser feitas à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos por meio dos números 0800 646 23 43; e pelo Disque 162 (ligação gratuita) da Ouvidoria Geral ou pelo e-mail ouvidoria@atr.to.gov.br.