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Economia

Materiais de uso coletivo não devem ser exigidos na lista

Materiais de uso coletivo não devem ser exigidos na lista Foto: Luciene Lopes

Foto: Luciene Lopes Materiais de uso coletivo não devem ser exigidos na lista Materiais de uso coletivo não devem ser exigidos na lista

Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os  itens que não podem ser cobrados nas lista solicitada por escolas privadas.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.

O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que  verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.

 “Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.

Pesquisa

O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.

“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.

Normas

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do Inmetro”, destaca Silva.

Materiais que não podem ser exigidos

1. Álcool

2. Argila

3. Balde de praia

4. Balões

 5. Bastão de cola-quente

 6. Bolas de sopro

7. Caneta para lousa

 8. Carimbo

 9. Copos descartáveis

10. Cordão

11. Creme dental

12. Elastex

 13. Esponja para pratos

14. Estêncil a álcool e óleo

15. Fantoche

16. Fita dupla face

17. Fita para impressora

18. Fitas decorativas

19. Fitilhos

20. Flanela

21. Garrafa para água

22. Giz branco e colorido

23. Grampeador e grampos

24. Isopor

25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)

26. Lenços descartáveis

27. Livro de plástico para banho

28. Maquiagem

29. Marcador para retroprojetor

30. Material de escritório

 31. Material de limpeza em geral

 32. Medicamentos

 33. Palito de churrasco

 34. Palito de dente

 35. Papel higiênico

36. Fita durex colorida

 37. Piloto para quadro branco

38. Pratos descartáveis

 39. Pregador de roupas

40. Sacos plásticos

41. Tonner para impressora

42. Trincha

Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:

1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolo pequeno

2. Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educação infantil

 3. Canudinho para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades

4. Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educação infantil

 5. Cd máximo de 04 (quatro) unidades

 6. Cola branca máximo de 02 (duas) unidades

 7. Cola de isopor máximo de 02 (duas) unidades

8. Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades

9. Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades

10. Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)

11. Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.

12. Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades

13. Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade

14. Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolo pequeno

15. Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade

16. Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folha ou unidade

 17. Massa de modelar máximo de 03 (três) unidades

 18. Palito de picolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades

19. Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01 (uma) resma.

20. Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01 (uma) unidade

 22. Plástico para classificador máximo de 01 (uma) unidade

23. Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05 (cinco) unidades

 24. TNT máximo de 01 (um) metro