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Polí­tica

Foto: Aline Batista

Foto: Aline Batista

A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei nº 2.529 de janeiro de  2020, de autoria do vereador Rogério Freitas (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assento ao acompanhante da pessoa portadora de necessidades especiais em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows.

Conforme o texto o assento para o acompanhante será localizado, obrigatoriamente, ao lado do espaço reservado para a pessoa portadora de necessidade especial. De acordo com o vereador a norma visa adequar esses locais a acomodar acompanhantes de pessoas com deficiência. "Muitas vezes, esse público não é levado em consideração pelos estabelecimentos, causando uma série de constrangimentos e transtornos, tanto para o deficiente quanto para seu acompanhante e, muitas vezes, atrapalhando o andamento da atração que o local oferece", argumentou.

O acompanhante é aquele que acompanha a pessoa portadora de necessidade especial, que desempenhe ou não as funções de atendente pessoal. A sanção desta Lei é mais uma vitória para a  inclusão social, ações afirmativas contribuem para garantia da igualdade. (Assessoria de Imprensa)