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O uso dos faróis  durante o dia é obrigatório segundo a legislação de trânsito

O uso dos faróis durante o dia é obrigatório segundo a legislação de trânsito Foto: Thiago Sá

Foto: Thiago Sá O uso dos faróis  durante o dia é obrigatório segundo a legislação de trânsito O uso dos faróis durante o dia é obrigatório segundo a legislação de trânsito

Para aqueles que vão aproveitar o feriado de carnaval para viajar, o Governo do Estado, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), alerta sobre algumas exigências que devem ser seguidas para manter a segurança nas rodovias estaduais e que vão contribuir para que motoristas e passageiros tenham uma viagem com final feliz.

Os motoristas precisam se conscientizar de que a segurança no trânsito depende, além da boa trafegabilidade das estradas, da conduta prudente ao volante e do bom estado dos veículos. Por isso, antes de viajar os condutores devem estar atentos à necessidade de revisão e manutenção preventiva dos veículos e, durante o trajeto, de obedecer às leis de trânsito.

Veículo

Os motoristas devem verificar se os equipamentos de segurança estão em bom estado como: estepe, triângulo de sinalização, macaco e chave de roda. De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Ageto, José Antônio do Nascimento, a ausência desses equipamentos pode implicar em infração grave, conforme o artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

É importante que os motoristas observem também se os pneus estão em boas condições de uso, ou seja, não podem estar lisos ou carecas e ainda com a calibragem adequada, conforme as especificações do fabricante. “Antes que um problema ocorra é importante estar atento ao manual do veículo e fazer a visita a um mecânico de confiança sempre que perceber que algo estranho ocorre no veículo”, reforça o gerente de Operação e Fiscalização da Ageto.

Conduta no trânsito

Estar atento às de leis de trânsito e à sinalização viária também são medidas que vão contribuir para a segurança nas rodovias. De acordo com o gerente da Ageto, José Antônio do Nascimento dirigir alcoolizado, fazer uma ligação e o manuseio do celular enquanto dirige são infrações muito comuns cometidas por motoristas. 

Nos casos em que o motorista é pego por dirigir alcoolizado, o CTB, no artigo 165, prevê como medida administrativa a suspensão da carteira de motorista e aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70. 

Ele lembra ainda que o resultado a partir de 0,05mg/l no teste do etilômetro (ou bafômetro), constitui infração, já o resultado acima de 0,33mg/l além de infração, constitui crime.

Outro risco à segurança viária, o uso do celular ao volante é considerado infração média, de acordo com o CTB, art. 252, inciso VI. Já o manuseio do celular, como por exemplo, no envio de mensagem de texto enquanto dirige está previsto no artigo 252, Parágrafo Único do CTB, e é considerada infração gravíssima com aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos na habilitação.

“Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de acidente”, alerta José Antônio do Nascimento.

Ultrapassagem

Um alerta importante para motoristas é quanto aos riscos na realização de ultrapassagens nas rodovias. “O motorista deve estar atento para que a extensão da pista na qual vai transitar esteja livre pelo tempo necessário para concluir a manobra, sem que qualquer perigo seja imposto a quem esteja trafegando no sentindo contrário”, reforça José Antônio do Nascimento.

De acordo com o CTB, no art. 203, ultrapassagem em faixa contínua é considerada infração gravíssima, podendo a multa chegar a R$ 1.467,35 (pelo fator multiplicador) e ainda o motorista flagrado pode ganhar sete pontos na carteira de motorista.

Agora é lei manter acesos os faróis baixos durante o dia. Em caso de desobediência o motorista pode ser multado em R$ 130,16 e ganhar quatro pontos na habilitação. “A obrigatoriedade se faz necessária com o intuito da segurança dos usuários da malha viária”, pontuou o gerente da Ageto.