O juiz José Maria Lima da 2ª Vara da Fazenda de Palmas extinguiu o mandado de segurança impetrado pela concessionária do serviço de água e esgoto de Palmas/TO, a BRK Ambiental, contra a lei municipal que reduziu os valores cobrados pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto na capital.
Para o magistrado, o mandado de segurança não seria ferramenta jurídica apropriada para se questionar a lei já sancionada e em vigência. “Sucede que a via escolhida pela impetrante nem de longe é a adequada para se questionar, em abstrato, a constitucionalidade de uma lei municipal”, assinalou Maria Lima.
A BRK Ambiental entrou com mandado de segurança na última segunda-feira, 17, mesmo após a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE) entrar com ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal. A ação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ).
Redução
No último dia 11 a prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município uma resolução fixando as tarifas de esgoto em 40% para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Os novos percentuais foram fixados em lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas (Lei 2.540 de 6 de janeiro de 2020).
Antes da resolução, a tarifa cobrada pela empresa era de 80% calculada sobre o consumo de água tratada de cada consumidor.