O prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários encerra nessa sexta-feira, 28.
A Adapec ressalta que os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro junto à Agência, com exceção daqueles, cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Os estabelecimentos agropecuários que não fizerem o recadastramento dentro do prazo receberão multas, e em casos de reincidência, esta multa terá o valor dobrado, podendo ainda ser aplicadas outras sanções, como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão, além disso, as empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da Agência, no endereço www.adapec.to.gov.br
Dados
Em 2019 foram licenciados junto a Adapec, 451 estabelecimentos agropecuários, um aumento de 8,64% em relação a 2018. As regionais que concentram o maior número de lojas agropecuárias são: Colinas do Tocantins com 65 estabelecimentos, Palmas com 62, Araguaína 59, Porto Nacional 47, Araguatins 45 e Gurupi 42.