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Estado

No primeiro mês de vigência da norma que incluiu os cartórios no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil, foram reportadas, por esta atividade, 37.365 comunicações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), número maior que qualquer outro segmento que integra o sistema de combate a crimes financeiros no País, como bancos, cooperativas de crédito, joalherias, entre outros.

De acordo com o regulamento que entrou em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020 - Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, devem ser comunicadas operações sem o devido fundamento legal ou econômico e também aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil - foram 5.816 casos do tipo em fevereiro -; atividades que indiquem ganho substancial de capital em um curto período de tempo e ações relativas a bens de luxo ou alto valor, de quantia igual ou superior a R$ 300 mil, entre outros casos.

O texto inclui ainda, dentre os atos a serem remetidos ao COAF, as transmissões do mesmo bem material, realizadas em menos de seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados em, no mínimo, R$ 100 mil para terceiros sem vínculo familiar. Todas as informações remetidas são sigilosas.

O papel dos cartórios no combate aos crimes financeiros de corrupção e lavagem de dinheiro e a prática das comunicações enviadas ao COAF serão tema do Seminário “Provimento 88 - Notários e Registradores no combate à lavagem de dinheiro”, que ocorre nesta quinta-feira (12.03), a partir das 9h, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília (DF), e que contará com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do presidente do COAF, Ricardo Liáo, além de outras autoridades que atuam no combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

Comunicações suspeitas

Desde fevereiro deste ano, transações de compra e venda de imóveis, procurações, dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo passaram a ser analisadas pelos cartórios do País. A iniciativa visa combater fraudes nas transmissões imobiliárias e a utilização das chamadas empresas de fachada, e já é adotada por cartórios em países como Espanha, Portugal, Itália, França, que atuam sob o mesmo sistema jurídico que no Brasil.

A regulamentação nacional da atuação de notários e registradores era uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), órgão que atua no combate a crimes financeiros em todo o mundo, e deu cumprimento a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que previa o ingresso de notários e registradores no rol de sujeitos obrigados a efetuar comunicações suspeitas.

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