A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu a Portaria nº 72, de 24 de março de 2020, que prorroga por mais 60 dias, o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários. O novo prazo se estende até 30 de maio.
A portaria também prorroga automaticamente todas as licenças de funcionamentos destes estabelecimentos expedidas pela Adapec. A decisão da prorrogação do prazo, visa atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e o Decreto nº 6.072/2020, do Governo do Tocantins, que proíbe a aglomeração de pessoas, como medida para o controle da Covid-19. “Este novo prazo para o recadastramento dos estabelecimentos agropecuários, que foi estabelecido, é para evitar justamente a aglomeração de pessoas nas unidades de atendimento da Adapec,” disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.
Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da Agência, no endereço www.adapec.to.gov.br
A Adapec esclarece que o atendimento na Agência está sendo controlado, por isso, procure o Órgão o quanto antes, evitando assim, aglomerações.