A lista com os bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) deste mês elegeu apenas oito produtos com direito ao valor de desconto nas operações e parcelas de crédito rural. O cálculo dos valores é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e tem validade até o dia 9 de maio. Nesta edição, os produtos que entraram na lista de bônus foram o maracujá, dos estados de Minas Gerais e Ceará, e a raiz de mandioca, de Pernambuco.
Entre os demais produtos, os que mais permitirão aos agricultores o recebimento da ajuda do Governo Federal são a cebola produzida no Rio Grande do Sul (45,21%), assim como o mel de abelha do Paraná (38,30%), a mandioca de Alagoas (33,45%) e a castanha-de-caju do Piauí (24,26%).
De maneira geral, houve uma elevação nos preços de mercado pagos aos produtores em todo o Brasil, o que reduziu a necessidade de uma lista maior de contemplados com o auxílio do PGPAF. Desta forma, recebem o bônus apenas os itens que seguem com dificuldades na comercialização, como a cebola gaúcha, que pela segunda vez este ano recebe o maior percentual.
Os demais integrantes são banana, de Alagoas, o feijão caupi, do Pará, e a manga, da Bahia. Ficaram de fora da lista nesta edição a banana, da Paraíba, a castanha-de-caju, do Maranhão, o feijão caupi, do Tocantins e Maranhão, a manga, do Rio de Janeiro, o mel de abelha, do Rio Grande do Norte, a pimenta do reino, da Bahia, e a raiz de mandioca, do Pará.
O bônus do PGPAF é concedido quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para saber detalhes, clique aqui e acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.