Com o início da possibilidade de acesso à ajuda financeira de R$ 600 ofertada pelo Governo Federal, Auxílio Emergencial voltado a pessoas economicamente vulneráveis durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e que começou a ser disponibilizado nessa quarta-feira, 15, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo do Tribunal do Júri (Nujuri), realizou um levantamento para orientar, conforme texto abaixo, os assistidos da Instituição que, na condição de hipossuficientes, venham a se enquadrar no perfil daqueles que têm direito ao valor.
A proposta inicial do Auxílio Emergencial é pagar o valor de R$ 600 às pessoas mais economicamente vulneráveis durante a crise causada pela pandemia, garantindo, assim, uma renda mínima a este público por ao menos três meses, podendo este prazo vir a ser prorrogado, a depender do cenário de enfrentamento da doença no âmbito nacional. Neste contexto, até duas pessoas da mesma família podem receber este auxílio, sendo que, em caso de mulheres responsáveis únicas pelas despesas da casa, o valor mensal será de R$ 1.200,00, sendo este o limite a ser pago por unidade familiar.
Público-alvo
A medida é voltada a autônomos; microempreendedores individuais (MEI); desempregados que não estejam recebendo o seguro-desemprego; trabalhadores informais sem carteira assinada inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social.
Por outro lado, estão impedidos de ter acesso ao Auxílio Emergencial os seguintes públicos: menores de 18 anos; portador de Carteira de Trabalho assinada; e pessoa que recebe aposentadoria ou benefício dentro da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), sendo a única exceção a Bolsa Família. Também não podem usufruir do Auxílio aqueles com renda mensal familiar total superior a R$ 3.135,00; renda mensal por pessoa na família acima de R$ 522,50; ou que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018, declarados para a Receita Federal em 2019.
Bolsa Família
É válido destacar que aqueles que recebem Bolsa Família podem optar pelo Auxílio Emergencial caso este valor seja vantajoso em relação ao primeiro; entretanto, haverá a suspensão temporária do recebimento da Bolsa Família, isto durante o tempo de recebimento do auxílio dado devido à pandemia. Ou seja: os valores não são cumulativos; devendo se optar por um ou pelo outro.
Como solicitar
Existem apenas dois caminhos para solicitar o Auxílio Emergencial: o site auxilio.caixa.gov.br ou o aplicativo oficial “Caixa|Auxílio Emergencial”, disponível para download gratuito tanto no Google Play (Android) quanto no App Store (iPhone). Já no site ou no aplicativo, um cadastro deve ser realizado com o preenchimento dos dados pessoais solicitados. Por fim, logo em seguida, após a análise da solicitação, uma resposta será enviada acerca do deferimento ou indeferimento do pedido.
É importante se atentar que quem já integra o CadÚnico ou o Bolsa Família, caso enquadrado no público-alvo da nova medida, poderá receber o Auxílio Emergencial automaticamente, não havendo a necessidade de se realizar o cadastro. Vale ressaltar, também, que qualquer dúvida acerca do Auxílio Emergencial pode ser tirada por meio da Central Telefônica da Caixa Econômica Federal, bastando discar 111.
Como receber
Majoritariamente, o Auxílio Emergencial será pago aos contemplados por meio dos bancos públicos federais, sendo eles a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Aqueles que já possuem conta depósito ou poupança nestes bancos poderão sacar o valor normalmente. É destacado que a mesma conta para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/PASEP e FGTS, pode ser usada; porém, neste caso, não será permitida a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamentos para sua movimentação.
Já os que não têm conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, automaticamente, uma conta poupança social digital, que é isenta de tarifas de manutenção e não demanda apresentação de documentos para ser aberta. Lembrando que os contemplados pelo Auxílio também podem fazer uso das redes conectadas à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil para receber o valor, como casa lotérica e Correios.
Antes de tudo, é enfatizado que só vai receber o auxílio aquele que com inscrição no Cadastro De Pessoas Físicas (CPF) regular junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo exceção a esta regra a pessoa que recebe o Bolsa Família.
Cuidado com golpes
Defensora pública coordenadora do Nujuri, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos reforça a necessidade dos contemplados terem muita atenção sobre onde buscam informações e para quem transmitem dados pessoais, evitando, assim, serem prejudicados.
“Infelizmente, mesmo em um momento no qual a solidariedade deveria ser ainda mais praticada, fortalecida, nós sabemos que sites e aplicativos falsos são criados e disseminados na tentativa de obter dados de pessoas que podem ter acesso ao Auxílio. Por isto, é fundamental tomar muito cuidado com as fontes de informação, só fazendo uso de links oficiais oferecidos pelo Governo Federal; e com a transmissão de dados pessoais, jamais os passando a estranhos, que podem atuar como atravessadores, dando um golpe em quem poderia ter acesso ao recurso de apoio. Então, é importante frisar: só faça uso dos sites e aplicativos oficiais! Em caso de dúvidas, procure pelo número 111; este é o canal ideal para sanar qualquer uma delas”, enfatiza a defensora pública Letícia Amorim.