O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ingressou nesta quinta-feira, 16, com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, visando à suspensão imediata do Termo de Cooperação entre o município de Araguaína e o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) para a prestação de atividades e serviços destinados ao cumprimento do Plano Emergencial de Combate à pandemia Covid-19, causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2.
A contratação do serviço, no valor de R$ 2 milhões, foi realizada no dia 18 de março, porém o extrato só foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 06. Ao apurar a regularidade da contratação, o promotor de Justiça Tarso Rizo verificou que a mesma organização já presta serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e para o Hospital Municipal de Araguaína e questionou, na ação, a necessidade de contratá-la novamente para gerenciar o Plano Emergencial de Combate à Covid-19.
O membro do Ministério Público também destaca que a contratação aconteceu cinco dias antes de o município ter declarado Estado de Calamidade Pública, no dia 23 de março. “Isso viola frontalmente exigências do art. 4º-B, da Lei 13.979/20, especialmente por ter se dado em período onde não havia emergência”, disso o promotor, fazendo referência à permissão para dispensa de licitação conforme as novas hipóteses delineadas pela referida Lei Federal em face da situação de pandemia.