Desde a última sexta-feira, 9, fiscais da força-tarefa da Prefeitura de Araguaína estão fixando cartazes com aviso de perigo de contaminação em locais públicos da cidade. Nesta primeira etapa da campanha, serão implantados mil cartazes com tamanhos 46 x 66 cm em bancos, supermercados e comércio em geral.
Confeccionados pela Prefeitura, o objetivo é conscientizar a população dos cuidados para evitar o contágio da doença em locais com grande fluxo de pessoas. Os cartazes trazem a seguinte frase: “Perigo, local com alto risco de contaminação. Só saia de casa se for extremamente necessário e siga as recomendações de segurança”.
O diretor do Departamento de Posturas e Edificações (Demupe) e coordenador da força-tarefa no Município, Nicasio Mourão, explicou que os cartazes reforçam o distanciamento social já previsto nos decretos municipais. “Temos atuando bastante em locais públicos onde as pessoas ainda insistem em se aglomerarem sem tomar os cuidados necessários. Os cartazes reforçam essa mensagem”.
(Foto: Marcos Sandes)Campanha
A campanha de conscientização foi idealizada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura (Ascom). Segundo o superintendente da Ascom, Davi Fernandes, a comunicação visual levou em consideração o perigo que é se expor diante da contaminação.
“As cores e a mensagem visam exatamente que a pessoa tenha uma noção do quanto o isolamento social é o ponto principal no combate à doença altamente contagiosa. É um momento de pensar em si e nos outros”, reforçou Fernandes.
Até sábado, 9, Araguaína registrou 279 casos positivos da Covid-19 e com aumento de confirmações diárias na última semana, de seis casos, registrados no dia 3, para mais de 50 por dia.
Medidas a seguir
De acordo com o Decreto Municipal nº 222, os hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos deverão manter a distância mínima de dois metros entre estações de trabalho, entre o vendedor o cliente e entre as pessoas nas filas.
Ainda deverão intensificar das ações de limpeza e disponibilização obrigatória aos clientes e trabalhadores de álcool 70 graus INPM e fixar placa informativa com a capacidade máxima de atendimento do estabelecimento. Esses estabelecimentos devem funcionar até no máximo às 21 horas e é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.
Já o Decreto nº 217 proíbe a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória nos estabelecimentos, os quais se responsabilizam pelo impedimento.