O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta terça-feira, 26, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins requerendo que, no prazo de 24h, seja fornecido tratamento médico a dois idosos de Buriti do Tocantins, suspeitos de terem contraído o novo coronavírus. Apesar do quadro clínico dos idosos exigir cuidados hospitalares em tempo hábil, o Hospital Regional de Augustinópolis negou a internação sob a justificativa de superlotação dos leitos de isolamento para a Covid-19.
Os pacientes chegaram a ser atendidos em uma Unidade Básica de Saúde do município de origem, passaram por procedimento de praxe e devido à piora dos sintomas, foram encaminhados ao hospital de referência, local com estrutura mínima para o tratamento desses pacientes.
O promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida enfatizou, na ação, que o atendimento é algo simples e que a demora na realização pode acarretar o agravamento injustificado do quadro de saúde dos pacientes. “A pessoa que não tem condições financeiras para realizar seu tratamento não pode ficar exposta a riscos de agravos à sua saúde, por tempo indeterminado, em razão da descarada ineficiência do Poder Público em gerir a saúde pública”, declarou o promotor de Justiça.
Diante dos apontamentos, a ação pleiteia tutela de urgência, para que, no prazo de 24h, o Estado disponibilize tratamento aos pacientes, encaminhando-os para avaliações médicas e, em caso de confirmação dos diagnósticos, sejam fornecidos os exames e medicamentos necessários, bem como o encaminhamento para o atendimento na rede particular, sob pena de imposição de multa diária.