Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: MPE/TO

Foto: MPE/TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou nesta quinta-feira, 04, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Ananás, requerendo que o Poder Executivo cumpra a obrigação de criar aba específica no Portal Transparência, alimentando-a diariamente com valores orçamentários e a execução de despesas. A aba é uma exigência imposta por Lei Federal de fevereiro de 2020, que prevê a disponibilização de todas as contratações ou aquisições em função do Estado de Calamidade Pública decretado por cada ente.

Conforme o apurado pela Promotoria de Justiça de Ananás, o Executivo Municipal decretou Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia do coronavírus, no dia 13 de abril. No dia 04 de maio, editou decreto  abrindo crédito extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 830 mil, além disso recebeu repasse de R$ 71.667,07 do Fundo Nacional de Saúde. No entanto, apesar da exigência de dar publicidade, alimentando em tempo real a aba específica no Portal da Transparência, o Município segue descumprindo o disposto legal.

O promotor de Justiça Rui Gomes Pereira Neto expediu recomendação alertando acerca da irregularidade, mas não obteve êxito no referido procedimento. Segundo ele, “Tal situação tem gerado, inclusive, reclamações de cidadãos perante a Promotoria de Justiça de Ananás, pois querem ter conhecimento das receitas e despesas do ente, com especificação do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, denotando ausência de transparência”, enfatizou o promotor de Justiça revelando que essa omissão impede a análise das políticas e ações que vêm sendo adotadas.

A Ação Civil Pública requer a concessão tutela de urgência para a efetivação da política de transparência pelo município e que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Lei Federal

A Lei Federal n° 13.979/20, sancionada em fevereiro deste ano, dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. O artigo 4º, § 2°, prevê a dispensa de licitação de bens, serviços e insumos de saúde, porém estas despesas devem ser disponibilizadas imediatamente no sítio oficial específico na internet, contendo o nome do contratado, o número da inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, entre outros. (Denise Soares)