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Meio Ambiente

Promotoria pediu na Justiça a suspensão das licenças e autorizações ambientais concedidas sem a outorga do Naturatins

Promotoria pediu na Justiça a suspensão das licenças e autorizações ambientais concedidas sem a outorga do Naturatins Foto: Divulgação

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Na data em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, o Ministério Público do Tocantins ajuizou uma nova ação cautelar ambiental, desta vez em desfavor do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e de quatro proprietários rurais que atuam na Bacia do Rio Formoso, por exercício de atividades não licenciadas, uso irregular de recursos hídricos e desmatamento ilegal para atividade produtiva. Um relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) apontou que, juntas, as propriedades desmataram ilicitamente 4.766 hectares de matas e florestas para fins de plantio em escala agroindustrial.

A Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia tem atuado em casos semelhantes de forma incisiva, principalmente no período que antecede a estiagem no Tocantins e se inicia o desenvolvimento de plantio de monoculturas agrícolas irrigadas, como a soja. “É premente a intervenção judicial, não somente para tutelar o meio ambiente da Bacia do Rio Formoso, como para promover segurança jurídica e econômica aos produtores agroindustriais, além de garantir a concorrência leal e a disponibilidade hídrica àqueles que produzem com regularidade ambiental”, destacou o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, que atua no caso.

O promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, que também assina a ação, ressaltou que os relatórios do Caoma demonstraram que os proprietários rurais estão operando com licenças e outorgas vencidas ou sem a devida licença ambiental e outorga para uso de recursos hídricos, que são expedidas pelo Naturatins. “O órgão ambiental já foi oficiado para exercer o seu poder de polícia ambiental, porém temos conhecimento, por meio de uma outra ação civil pública, que o Naturatins não tem procedido à análise do CAR (Cadastro Ambiental Rural), das licenças e autorizações ambientais e nem feito as revisões das outorgas de recursos hídricos das propriedades rurais da Bacia do Rio Formoso”, reforçou.

Para o procurador de justiça e coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, as recentes ferramentas digitais permitem aos técnicos do órgão de apoio maior precisão na avaliação dos grandes empreendimentos potencialmente poluidores no Estado, oferecendo ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e às próprias partes, condições de compreender os ilícitos e promover a recomposição dos danos ambientais com segurança.

Ação na Justiça

Considerando os graves danos apurados no caso, a Promotoria Regional Ambiental do Araguaia pediu na Justiça a suspensão das licenças e autorizações ambientais concedidas aos requeridos sem a outorga do Naturatins, além da suspensão das outorgas de captação de recursos hídricos que foram concedidas sem a licença ambiental emitida pelo órgão competente. Os proprietários agroindustriais citados na ação devem deixar de praticar qualquer atividade agrícola, incluindo sistematização, plantio e irrigação, nas áreas não outorgadas ou não licenciadas ambientalmente, que compreendem os 4.766 hectares de matas e florestas que foram suprimidas ilegalmente para grandes projetos agroindustriais.

A Promotoria pede, ainda, que o Naturatins seja obrigado a proceder à análise do CAR, das outorgas e licenciamentos dos requeridos, com a devida vistoria técnica efetuada pelo órgão ambiental.