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Estado

Imagem Ilustrativa.

Imagem Ilustrativa. Foto: Edu Fortes/Secom Palmas

Foto: Edu Fortes/Secom Palmas Imagem Ilustrativa. Imagem Ilustrativa.

O Ministério Público do Tocantins (MP/TO) obteve na Justiça, na sexta-feira, 6, sentença que declara nula a venda de um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida e determina a reincorporação do bem ao patrimônio do município de Talismã.

No processo, o MP/TO lembrou que imóveis desse programa habitacional possuem a finalidade específica de garantir moradia digna para famílias de baixa renda e que os beneficiários assumem compromissos e obrigações como condição para o acesso à habitação. Nesse caso de Talismã, a beneficiária assinou termo comprometendo-se a não vender a casa durante o prazo mínimo de 10 anos e a utilizar o imóvel apenas para a moradia própria e de sua família. Apesar disso, ela vendeu a casa quatro anos depois da assinatura do termo, pelo valor de R$ 23 mil.

Na decisão, o juiz reconhece: “Tal conduta configura inequívoco desvirtuamento da finalidade da política pública habitacional, na medida em que transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”.

A decisão judicial determina que a compradora desocupe voluntariamente o imóvel em 30 dias. Se houver descumprimento do prazo, deverá ser realizada ação de reintegração de posse.

Em relação ao valor pago pela compradora, a decisão reconhece que a eventual restituição deverá ser buscada acionando a beneficiária originária do Programa Minha Casa, Minha Vida, não sendo possível imputar tal ônus ao município.

Por parte do MP/TO, atua no processo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, que responde pela Promotoria de Justiça de Alvorada.