A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.
O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
Nas bases da Receita Federal consta declarada a receita bruta anual de 2019 no valor de R$ 000000339478,74, conforme tabela abaixo:
| Competência | Valor R$ | 
| Janeiro/2019 | 0011100,00 | 
| Fevereiro/2019 | 0020000,00 | 
| Março/2019 | 0022063,13 | 
| Abril/2019 | 0017366,35 | 
| Maio/2019 | 0027901,79 | 
| Junho/2019 | 0027386,21 | 
| Julho/2019 | 0025541,98 | 
| Agosto/2019 | 0040001,93 | 
| Setembro/2019 | 0033538,59 | 
| Outubro/2019 | 0028468,66 | 
| Novembro/2019 | 0039768,59 | 
| Dezembro/2019 | 0046341,51 | 
A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o Pronampe. Para a validação das informações deste comunicado, os bancos validarão a informação por meio de Hash Code.
Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência, a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da competência correspondente.
Maiores orientações estão disponíveis nas páginas da Receita Federal, do Portal do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor.

