Em razão da pandemia covid-19, afim de atender às recomendações das organizações de saúde no enfrentamento ao novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as Deliberações nº 185, 186 e 187, as quais foram referendadas pela Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que ampliou e interrompeu os prazos referentes a processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, enquadrando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO).
De mais relevante aos condutores, a Resolução nº 782 trouxe as seguintes disposições:
Quanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), àquelas que venceram a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 tiveram a prazo, de 30 dias para renovação, interrompido por tempo indeterminado, de modo que os condutores poderão aguardar para renovar a sua CNH após a pandemia, pois não haverão penalidades para os documentos vencidos a partir deste período. O mesmo se aplica também aos casos dos condutores que possuem Permissão para Dirigir (PPD).
O prazo para conclusão do processo de primeira habilitação também foi estendido, prorrogando de 12 para 18 meses.
No que se refere as infrações de trânsito, todos os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos da suspensão do direito de dirigir e cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foram interrompidos por tempo indeterminado. De igual modo, foi interrompido o prazo para identificação de condutores infratores.
Para àqueles que adquiriram um veículo usado, fica interrompido, a partir de 19 de fevereiro deste ano, o prazo de 30 dias para realização da transferência de propriedade, por isso não haverá cobrança da multa de vencimento do Documento Único de Transferência - DUT, bem como para o antigo proprietário não está obrigatório a realização da comunicação de venda, no prazo máximo de 30 dias, para os veículo vendidos a partir 19 de fevereiro de 2020. Deste modo, o novo proprietário pode aguardar passar o período de pandemia para emitir o Certificado de Registro de veículo (CRV) em seu nome.
Também foi interrompido o prazo para expedição do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de veículos novos, e primeiro emplacamento, desde que não expirados até 20 de março de 2020. Segundo o Detran, no Tocantins, o Licenciamento de 2019 ainda está em vigor, pois, o vencimento da documentação de todos os veículos do Estado se dá partir de 15 de outubro de 2020, consequentemente todos àqueles que estão em posse do certificado de licenciamento de 2019 estão circulando regularmente pelas vias. Assim sendo, não foi necessária a prorrogação do prazo para regularização do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
O Detran-TO é determinado em planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, verificação da condição veicular, fiscalização e educação no trânsito, proporcionando assim um trânsito seguro no Tocantins.