O prefeito, por meio do decreto N° 165, publicado dia 3 de julho de 2020, designou sete servidores da Administração Pública Municipal para função de Brigadista na Brigada de Prevenção, Controle e Combate do Fogo 2020 e dá outras providências.
A Brigada e os servidores são vinculados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que disciplinará as frentes de trabalho, área de atuação e horários. O gestor municipal concedeu aos integrantes da equipe gratificação de R$ 600 (seiscentos reais) sobre sua remuneração. Miracema é um dos poucos municípios do Estado que concede este benefício aos integrantes da brigada.
Em 2019 a Brigada Municipal foi destaque a nível estadual por toda a sua atividade desenvolvida tanto no perímetro urbano como na área rural. Em solenidade no Palácio do Araguaia, em Palmas, recebeu homenagens e um certificado emitido pelo Comitê do Fogo do Governo do Estado, além de, uma bomba d’água como reconhecimento pelo excelente trabalho de combate ao fogo, tão necessário a região.
Segundo o coordenador da Brigada, Marcelo Pereira da Cruz, “as pessoas precisam ser mais conscientes e se preocuparem mais com o outro. A melhor defesa é o ataque. A prevenção e a educação são as nossas ferramentas mais eficazes, só assim, as pessoas tomarão a atitude correta, evitando queimadas, preservando o meio ambiente e a saúde de todos”, concluiu.
Queimada Doméstica
Queimar lixo doméstico, mesmo em propriedade particular, é crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Lei Municipal
Pelo Código de Posturas Municipal, em seu artigo 172, inciso III, para preservar de maneira geral a higiene pública, fica proibido queimar, mesmo em áreas privadas lixo ou qualquer material.