Para evitar que o consumidor não fique endividado, o Procon Tocantins oficiou a concessionária de água BRK Ambiental solicitando a suspensão da cobrança retroativa de maneira imediata referente a tarifa de esgoto em Palmas. A empresa informou que vai parcelar os valores a partir do mês de outubro deste ano.
A BRK conseguiu na justiça, por meio de liminar, a suspensão da Lei Municipal nº 2.540/2020 que estabelecia a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e para 50% em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos. Na liminar concedida, a justiça permite ainda a cobrança retroativa. A lei é de fevereiro deste ano.
A notificação do Procon ocorreu após a empresa informar ao órgão de defesa do consumidor que a partir do dia 07 de julho retomaria a cobrança da taxa de esgoto no patamar de 80%. “Em razão da pandemia da Covid-19, solicitamos a suspensão da cobrança retroativa imediata, com o objetivo de buscar soluções de renegociação e parcelamento desses débitos. Esta cobrança além do possível aumento da inadimplência e também o endividamento dos consumidores palmenses”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.
Em resposta à demanda do Procon, a BRK Ambiental informou que está sensível a situação decorrente do Novo Coronavírus e que irá realizar a cobrança a partir de outubro. A mesma será dividida em 12 vezes nas faturas a serem enviadas aos usuários. Será cobrada a diferença dos meses de fevereiro a junho deste ano.
“Neste momento de pandemia, o bom senso deve sempre prevalecer. A providência tomada pela empresa só reafirma que a união de forças é para que o consumidor não sofra ainda mais com os impactos negativos. É válido ressaltar que a BRK garantiu que as informações serão divulgadas partir de agosto, tanto na imprensa, quanto nos canais de comunicação da própria empresa”, destacou Viana.