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Palmas

Foto: Da web

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A justiça negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Gerentes, Garçons e Empregados em Hoteis, Bares, Restaurantes e Similares (Singarehst) que pedia a suspensão do decreto da Prefeitura de Palmas que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais a partir das 20h na capital.

A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas José Maria Lima para quem, as provas apresentadas até o momento não são suficientes para justificar a suspensão urgente do decreto.

Segundo o magistrado, o Executivo Municipal tem poder legítimo para determinar as regras necessárias para o controle da pandemia. “A questão posta em lide diz respeito ao poder discricionário da autoridade administrativa à qual possui competência para fixar regras para o controle da pandemia, mormente em um momento em que a doença se alastra, aumenta em demasia, todos os dias, expondo a todos os riscos dela decorrentes”, justificou.

A decisão, por ora, é apenas quanto ao pedido de liminar; o que significa que o processo ainda irá cumprir seu rito normal até o julgamento definitivo. O Singarehst alega na ação que o decreto carece de estudo técnico e científico que comprovem a eficácia do fechamento de bares e restaurantes no período noturno no combate à covid-19.

Mas, para o juiz, “a alegada falta de comprovação técnico-científica é matéria de fato que demanda instrução processual”, finaliza.