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Cultura

A Lei assegura o auxílio emergencial e patrocínio para manutenção de espaços artísticos

A Lei assegura o auxílio emergencial e patrocínio para manutenção de espaços artísticos Foto: Ronys Rocha

Foto: Ronys Rocha A Lei assegura o auxílio emergencial e patrocínio para manutenção de espaços artísticos A Lei assegura o auxílio emergencial e patrocínio para manutenção de espaços artísticos

A Prefeitura de Miracema por meio da Secretaria de Turismo e Cultura informa aos profissionais de arte e cultura que residem no município que podem se inscrever, de forma online ou presencial, no cadastro de mapeamento cultural até o dia 4 de agosto. O projeto foi criado para amparar artistas que foram obrigados a suspender seus trabalhos durante a pandemia do novo coronavírus.

O objetivo da ação é a aplicação da Lei nº 14.017, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho, conhecida como Lei Aldir Blanc, que assegura o auxílio emergencial de R$ 600 mensais aos trabalhadores da área cultural, além do patrocínio para manutenção de espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias, durante a pandemia.

Além da disponibilização do auxílio à iniciativa tem como objetivo traçar um panorama que oriente o desenvolvimento de ações voltadas para o segmento artístico. Os dados obtidos serão capazes de fornecer informações sobre o cenário cultural do Município, para que assim, seja possível esboçar estratégias viáveis para o aquecimento das atividades culturais.

Cadastre-se até 4 de agosto pelo link:

https://miracema.to.gov.br/cadastro-municipal-de-cultura/cadastrar

Caso não tenha acesso às plataformas digitais, a pessoa interessada poderá agendar o cadastramento presencial por telefone, a ser realizado na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na sede da Prefeitura, de segunda à sexta, das 8h às 12h.

Público alvo e condições

- Os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário de outros auxílios;

- Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200);

- Também precisará cumprir os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

- O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com ressalva para o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

- Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social também receberão um subsídio, no valor que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura;

- Após a reabertura, esses espaços culturais deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita;

- A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. O texto cria, ainda, linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública.

É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes na data de decretação do estado de calamidade pública, 18 de março.