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Polí­cia

Foto: Divulgação

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Em janeiro deste ano a Justiça concedeu liminarmente a suspensão da Portaria 739/2019. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.

Em março Policiais Rodoviários Federais já alcançaram a primeira vitória nesse aspecto, pois em decisão monocrática o Ministro Marco Aurélio Melo decidiu que a portaria editada pelo executivo estava dentro da legalidade.

No mesmo sentido, na última segunda-feira (17/08), o plenário do STF referendou decisão de Marco Aurélio. O referendo foi votado em julgamento no Plenário Virtual que encerrou nesta segunda-feira.

Com esta decisão a atuação dos Policiais Rodoviários em todo Brasil ganha respaldo jurídico e indica valorização da categoria. Para o Diretor Jurídico e presidente em exercício do SINPRF-TO, Jordino Oliveira, “a decisão do STF além de acertada demonstra que a PRF é uma polícia com atuação estratégica para o governo federal.”

O sindicato da categoria entende que a manutenção da mencionada portaria, altamente benéfica à sociedade, não irá afetar o excelente relacionamento que existe entre as polícias da união, especialmente com a categoria de delegados, em que pese a discordância neste aspecto.