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Superintendente do Procon Tocantins destaca que participação abrirá amplo diálogo institucional.

Superintendente do Procon Tocantins destaca que participação abrirá amplo diálogo institucional. Foto: Antonio Gonçalves

Foto: Antonio Gonçalves Superintendente do Procon Tocantins destaca que participação abrirá amplo diálogo institucional. Superintendente do Procon Tocantins destaca que participação abrirá amplo diálogo institucional.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins foi designada como titular para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), conforme a Portaria Nº 445 do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 24.

De acordo com  o superintendente do Procon Tocantins, Walter Nunes Viana Júnior, que será indicado titular, a participação do Procon Estadual no Conselho Nacional é de suma importância. “Assim vamos conseguir um espaço de amplo diálogo institucional. Sobretudo, na construção de políticas públicas em defesa do direito do consumidor”, destacou.

O Conselho Nacional tem como finalidade assessorar o Ministério da Justiça e Segurança Pública na formulação e na condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Dentre as competências do Conselho estão: propor medidas para a prestação adequada da defesa do consumidor, da livre iniciativa, do aprimoramento e da harmonização das relações de consumo; adequar as políticas de defesa do consumidor aos padrões internacionais; coibir fraudes e abusos; aperfeiçoar, consolidar e revogar atos normativos; apoiar os consumidores menos vulneráveis; incentivar a educação dos consumidores; opinar em conflitos e processos; fazer requerimentos a órgãos públicos e incentivar a adoção de mecanismos de mediação e negociação.

Indicações e designações

O Diário Oficial da União traz o nome de Juliana Oliveira Domingues, secretária nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como indicada para presidir o Conselho.

Além do Procon Tocantins, figuram na lista de Entidades designadas o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor no Estado da Bahia , a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, a  Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado de Goiás, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Norte.

Pelas entidades públicas municipais destinadas à defesa do consumidor foram indicados  o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul e o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Londrina no Estado do Paraná.

Já pelas associações destinadas à defesa do consumidor com conhecimento e capacidade técnica para realizar análises de impacto regulatório foram designados o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.

Na área de fornecedores com conhecimento e capacidade técnica para realizar análises de impacto regulatório estão a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional da Indústria.

No campo de juristas com notório saber e reconhecida atuação em direito econômico, do consumidor ou de regulação, estão Luciano Benetti Timm, na qualidade de titular e Amanda Flávio de Oliveira, na qualidade de suplente.

As indicações feitas não garantem mandato ou direito de suplência aos representantes.

Convidados

Ainda foram indicados para o Conselho Nacional representantes do Ministério da Economia, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Banco Central do Brasil, de agências reguladoras. A publicação ainda trouxe como convidados a compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, sem direito a voto, representantes do Ministério Público Estadual (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública (DPE-TO).