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Araguaína

Caso exista a impossibilidade de retorno imediato às atividades, o servidor deve justificar com laudo médico

Caso exista a impossibilidade de retorno imediato às atividades, o servidor deve justificar com laudo médico Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes Caso exista a impossibilidade de retorno imediato às atividades, o servidor deve justificar com laudo médico   Caso exista a impossibilidade de retorno imediato às atividades, o servidor deve justificar com laudo médico

A Prefeitura de Araguaína está convocando os servidores afastados ou em “home office” para retornarem ao trabalho presencial. A Portaria n° 315/20 está publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 e começou a valer a partir de sexta-feira, 16.

Os servidores com remuneração e carga horária reduzidas em 50% terão seus vencimentos restabelecidos na integralidade a partir da data de retorno às suas atividades presenciais. Caso exista a impossibilidade de retorno imediato às atividades presenciais, o servidor deve justificar com laudo médico, acompanhado da Guia para Licença ou Perícia Médica, conforme determina a Instrução Normativa nº 002/2013, para avaliação e homologação da Junta Médica do Município. 

O documento deve ser entregue na Superintendência de Gestão Administrativa e de Pessoas da Secretaria da Administração, localizada à Rua 25 de Dezembro, n° 265, Centro.