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Cultura

Artesãos que produzem artesanato em capim dourado no Jalapão poderão solicitar o auxílio emergencial

Artesãos que produzem artesanato em capim dourado no Jalapão poderão solicitar o auxílio emergencial Foto: Flávio Cavalera

Foto: Flávio Cavalera Artesãos que produzem artesanato em capim dourado no Jalapão poderão solicitar o auxílio emergencial Artesãos que produzem artesanato em capim dourado no Jalapão poderão solicitar o auxílio emergencial

Com o objetivo de atender o maior número de artistas tocantinenses com os recursos da Lei Aldir Blanc, a Superintendência de Cultura da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) estará na região do Jalapão entre os dias 4 e 10 de novembro. O objetivo é orientar e auxiliar no preenchimento de informações no site mapa.cultura.to.gov.br.

De acordo com a superintendente de Cultura, Lorena Ribeiro, a ação conta com apoio das prefeituras municipais e associações de Mateiros e Comunidade Mumbuca, Ponte Alta, São Félix e Comunidade do Prata, Novo Acordo e Santa Tereza, para a mobilização dos artistas e artesãos locais. Os municípios de Monte do Carmo e Lagoa do Tocantins também receberão a equipe.

O foco será nos artesãos já cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), mas artistas de todos os segmentos serão igualmente atendidos pela equipe de apoio.

“Esta mobilização no Jalapão é uma orientação do governador Mauro Carlesse, e temos certeza de que atingiremos nosso objetivo de atendimento de artistas”, pontua o presidente da Adetuc e secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Tom Lyra.

Auxílio

As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada, serão pagas por meio de depósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil. Mulheres chefes de família receberão o valor dobrado.

Tem direito ao auxílio o artista pessoa física que comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. A renda mensal per capita não pode superar meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135).

Os artistas que já tiver recebido o auxílio emergencial, seguro-desemprego ou outro benefício (menos Bolsa Família) não terá direito a este benefício, assim como quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Para os artistas das demais regiões do Tocantins, as informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3218-1370 ou e-mail: leiemergencial@cultura.to.gov.br. Quem preferir atendimento presencial poderá agendar pelos mesmos contatos.