A Secretaria da Segurança Pública (SSP-TO) publicou nessa
terça-feira, 1º, no Boletim Interno nº 48, em sua intranet, a Instrução
Normativa Nº 006, que estabelece o procedimento para a observância da Cadeia de
Custódia de Vestígios no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins. A
cadeia de custódia é importante porque garante que o vestígio coletado ou
apreendido em local de crime tenha suas características preservadas até o
descarte. A prova terá sua rastreabilidade e confiabilidade até que o processo seja
finalizado.
Na prática, a cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos
utilizados para manter e documentar a história cronológica de um vestígio
coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear a posse ou manuseio a
partir de seu reconhecimento até o descarte, conforme disposto no Código de
Processo Penal.
O armazenamento e o controle dos vestígios ficarão a cargo da Central de
Custódia de Vestígios, que terá sede em Palmas, e das Células de Custódia de
Vestígios, localizadas nos Núcleos do interior do Estado, cabendo-lhes o
armazenamento até o descarte. O disposto da Instrução Normativa será aplicado,
ao cadáver humano ou a outro vestígio que, por sua natureza, não se sujeita à
apreensão ou não possa ser armazenado.
Pacote Anticrime
A Instrução Normativa publicada considera as alterações advindas da Lei 13.964,
de 24 de dezembro de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que instituiu
normas para garantia da idoneidade e rastreabilidade da prova pericial por meio
da Cadeia de Custódia de Vestígios. E também considera a necessidade de manter
a integridade dos vestígios apreendidos pela Polícia Civil do Estado do
Tocantins durante o processo de instalação da Central de Custódia de Vestígios
no âmbito da Superintendência da Polícia Científica.
Custódia de Vestígios
O início da cadeia de custódia se dará com a preservação do local de crime ou
com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência
de vestígio. Compõem a cadeia de custódia as etapas de reconhecimento,
isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento,
processamento, armazenamento e descarte, definidas nos incisos I a X do artigo
158-B do Código de Processo Penal.