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Araguaína

Queima de fogos na Via Lago que estava programada para para a virada de ano também foi cancelada

Queima de fogos na Via Lago que estava programada para para a virada de ano também foi cancelada Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes Queima de fogos na Via Lago que estava programada para para a virada de ano também foi cancelada Queima de fogos na Via Lago que estava programada para para a virada de ano também foi cancelada

A Prefeitura de Araguaína anunciou que intensificará a fiscalização durante as festas de fim de ano para evitar aglomerações e consequentemente o avanço da covid-19 na cidade. De acordo com o prefeito Ronaldo Dimas, a decisão foi tomada após o aumento de casos ativos da doença nas últimas semanas.

“Araguaína havia apresentado uma queda considerável nos casos de covid-19, mas com a chegada das festas de fim de ano temos notado que parte da população deixou de seguir as medidas de segurança e precisamos garantir que nossas unidades hospitalares não cheguem à capacidade máxima, colocando a vida das pessoas em risco”, disse o prefeito.

A queima de fogos que estava prevista para acontecer na Via Lago durante a virada de ano também foi cancelada, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas no local.   

A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pelo decreto municipal que está em vigor será intensificada no dia 31 de dezembro, com um trabalho conjunto entre os órgãos municipais e agentes de trânsito e apoio das forças policiais.

“Caso os fiscais identifiquem algum tipo de infração, o evento será interrompido imediatamente e o responsável poderá responder por crime contra a ordem e saúde pública, além de receber multa”, ressaltou o diretor do Demupe, Nicasio Mourão.

Quais as regras

Entre as regras estabelecidas no decreto estão os horários de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, que podem funcionar de domingo a quinta-feira, das 7 às 24 horas e sexta-feira, sábado e véspera de feriado, das 7 às 2 horas do dia seguinte.

Em caso de shows, festas e apresentações culturais, o evento deverá ser licenciado pelo Departamento Municipal de Posturas, ocorrendo apenas em espaços fechados e com controle de acesso, com capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada dois metros quadrados de área destinada ao público e limite de 300 participantes.

Ainda está valendo

Para os estabelecimentos comerciais e agências bancárias continua valendo o funcionamento em horário normal, mantendo as demais regras de controle e distanciamento. As feiras livres também estão incluídas às regras e devem manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre estações de trabalho e entre vendedor e cliente.

Já as igrejas e templos religiosos devem seguir distanciamento dos assentos individuais de 1,5 metro, determinando assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.