Os idosos que se cadastraram para receber o Cartão do Idoso, entre os anos de 2019 e 2020, já podem se encaminhar à Secretaria de Assistência Social e Habitação para a retirada de seu cartão. Dezenas de unidades estão disponíveis na sede da Secretaria localizada na Rua Alfredo Nasser, no mesmo prédio da Caixa Econômica Federal.
O Cartão do Idoso garante que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que tenham renda máxima de dois salários-mínimos, viajem gratuitamente em transportes intermunicipais e interestaduais.
De acordo com a coordenadora de Proteção Básica e Especial, Socorro Teles, “o cartão intermunicipal pode ser retirado pelo beneficiário ou por algum familiar. Já o cartão Interestadual só poderá ser retirado pelo próprio idoso cadastrado, uma vez que é preciso preencher e assinar um formulário no ato da entrega. Bem como dispor de uma foto 3x4 para confecção do documento”.
Quem não está inserido nesta lista e tem interesse em adquirir o Cartão pode solicitar o benefício na Secretaria de Assistência Social e Habitação, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h. “Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de endereço. Nós fazemos o pedido e encaminhamos para a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social é lá que os cartões de Paraíso e dos outros 138 municípios são confeccionados”, acrescentou Socorro Teles.
“Além de usar esse benefício para viajar a lazer o idoso pode, principalmente, usar o Cartão para se locomover dentro da cidade, no transporte coletivo público, e resolver suas necessidades como ida ao banco, consultas médicas, supermercados e outros, sem que isso onere o orçamento tão apertado deste grupo de pessoas. Aqui na Secretaria temos uma equipe à disposição para atender os idosos que queiram solicitar seu Cartão e fazer valer seu direito assegurado em Lei”, afirmou Hilma Mascarenhas, secretária de Assistência Social e Habitação.
Direito Garantido
De acordo com a Lei nº 2001, de 17 de dezembro de 2008, é assegurado ao idoso a reserva de 02 vagas gratuitas por veículo com mais de 20 lugares e 01 vaga por veículo com até 20 lugares.
É ainda assegurado o desconto de 50%, no valor das passagens, para idosos que excederem as vagas gratuitas.
As passagens devem ser solicitadas com um prazo mínimo de 3 horas, no caso das intermunicipais, e de 3 dias no caso das interestaduais.
Denúncias e reclamações pelo descumprimento da Lei podem ser feitas diretamente à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos pelo Disque 162 ou pelo 0800 646 23 43.