Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Campo

Os sojicultores terão até 2 de fevereiro para realizarem o cadastro obrigatório das áreas produtoras de soja

Os sojicultores terão até 2 de fevereiro para realizarem o cadastro obrigatório das áreas produtoras de soja Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Os sojicultores terão até 2 de fevereiro para realizarem o cadastro obrigatório das áreas produtoras de soja Os sojicultores terão até 2 de fevereiro para realizarem o cadastro obrigatório das áreas produtoras de soja

Em atendimento à demanda dos produtores de soja sequeiro, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária, prorrogou para até 2 de fevereiro o prazo para a realização de cadastro das áreas que produzem a cultura. A data limite era 22 de janeiro, com a dilação os sojicultores ganharam mais 10 dias para cumprir a obrigatoriedade. Na última safra foram cadastradas mais de 1,6 mil propriedades.

O objetivo principal do cadastramento é saber a localização de cada propriedade para que Agência possa executar o monitoramento da ferrugem asiática, entre outras ações. “A soja está em crescente produção no Estado, por isso precisamos continuar intensificando a prevenção e o controle de doenças e pragas, para garantia da sanidade das lavouras proporcionando uma melhor produtividade e qualidade dos grãos”, destacou o presidente da instituição, Paulo Lima.

Para realizar o cadastro, o sojicultor deve procurar o escritório da Adapec do município onde está a área plantada e preencher o formulário, ou se preferir, acessar o site www.adapec.to.gov.br/vegetal, preencher as informações e entregar na Agência. O produtor deverá ainda emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: www.sefaz.to.gov.br, e efetuar o pagamento para finalizar o cadastro.