A Portaria nº 012, publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda no Diário Oficial do Município no último dia 28, ampliou para o final do mês de fevereiro o prazo para pagamento do IPTU à vista com desconto de 10% em Araguaína. Os contribuintes que decidirem realizar o pagamento do imposto até o dia 28, terão ainda o desconto de mais 35% de desconto na base de cálculo do terreno.
Receberão desconto de 20% no valor do terreno quem pagar até o último dia de março, com mais 8% de desconto no pagamento à vista. Se o pagamento for efetuado até 30 de abril, o contribuinte recebe 10% de desconto no cálculo do terreno e os 6% sendo quitado à vista.
Como calcular o desconto
A Secretaria da Fazenda orienta sobre os descontos concedidos no pagamento do IPTU. De acordo com o secretário executivo da Fazenda, Gilson Cutrin, é importante destacar que os descontos concedidos são realizados na base de cálculo dos terrenos, levando em consideração a zona onde está localizado e o tamanho, por exemplo.
“Se a pessoa tem um lote de 300 metros quadrados em uma subzona onde o valor do terreno é de 100 reais o metro quadrado, logo teremos o valor de 30 mil reais no lote. Do valor de 30 mil são descontados os 35% e teremos o montante de 19,5 mil e faremos os cálculos do imposto. No caso de edificações no terreno, ou será, construções, haverá alterações no cálculo, permanecendo ainda os 35% de desconto no valor do terreno e não na edificação”, explicou o secretário executivo municipal da Fazenda, Gilson Cutrin.
Ainda mais descontos
A Lei Complementar Municipal nº 0008/2013 prevê mais descontos para os seguintes casos: para o imóvel onde há casa, situado em via não-pavimentada; o lote, seja murado no fundo e nas laterais e na frente possui grade, alambrado, mureta com no mínimo um metro de altura ou outro fechamento que possibilite fácil visibilidade de seu interior; que possua calçada, em conformidade ao padrão local; é destinado ao uso empresarial e que possua recuo igual ou superior a cinco metros. Nesses casos, os descontos podem ser de até 30% sobre o valor do imposto.
Quem é isento?
Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício junto à secretaria. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.
Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.