Na manhã desta sexta-feira, 5, o vice-presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Bruno Azevedo, esteve reunido com o assessor da SSP/TO, Thiago Resplandes, e com o representante dos candidatos aprovados, João Luiz, para reivindicar a posse dos aprovados no último concurso para delegado de Polícia Civil, realizado em ainda em 2014.
Na ocasião foram apresentados os nomes dos candidatos que pediram desistência, bem como os que ainda aguardam pela nomeação. “Fomos informados de que a secretaria está fazendo a gestão para que todos os candidatos aprovados sejam nomeados e vamos seguir acompanhando o processo até a nomeação de todos”, afirmou o vice-presidente do Sindepol/TO, Bruno Azevedo.
Necessidade de nova posse
O Estado do Tocantins conta hoje com pouco mais de 170 delegados na ativa. A lei prevê um quadro com 244 delegados de polícia no estado e esse quadro permanece inalterado desde 1994, não condizente com a realidade atual do Tocantins. “Precisamos de novos Delegados para compor o quadro de efetivos, haja vista a extrema necessidade, não apenas pelas aposentadorias ou saídas de colegas para a assunção de outros cargos, como também pelas carências de profissionais sobretudo nas Delegacias do interior do Tocantins,” complementa o vice.
Do concurso
O concurso, realizado em 2014, ofertou 97 vagas diretas, dessas 5 foram para Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Foram para o cadastro reserva 29 inscritos, somando 126 aprovados no concurso, sendo que destes, 69 já tomaram posse.
No dia 7 de março de 2019 o governo do Tocantins publicou oficialmente a prorrogação do concurso, tornando o certame válido até março de 2021. No entanto, em função da pandemia, foi aprovada a lei n° 3.716, que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos estaduais. A suspensão vale pelo período em que perdurar a situação de anormalidade, caracterizada como estado de calamidade pública (Decreto Legislativo n° 176, de 24 de março de 2020). Findado o período de anormalidade, os prazos de validade dos concursos públicos estaduais prosseguirão pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.