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Meio Jurídico

Por meio de Ofício Conjunto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e de outros 15 estados questionaram o Ministério da Saúde acerca dos critérios do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 que não incluíram as gestantes na lista de grupos prioritários. O documento, expedido na última semana, foi assinado pelas defensoras públicas que atuam junto ao Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) do Tocantins, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Até o momento, dentro do Plano Nacional de Vacinação, a gestantes, puérperas e lactantes integram apenas um grupo especial de imunização, mas não prioritário. Conforme explica a coordenadora do Nudem da DPE-TO, defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, é fundamental se atentar às garantias de direitos à imunização destas mulheres em todo o País.

“Levando em consideração que o Brasil é o país com mais mortes de gestantes por covid-19 do mundo, segundo se extrai da publicação no Jornal Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, e que as sociedades científicas alertam que as mulheres grávidas sintomáticas com o vírus têm risco aumentado de doenças mais graves em comparação com mulheres não-grávidas, é que se faz necessário incluir as gestantes como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, destacou a Coordenadora do Nudem no Tocantins.

No Ofício, as Defensorias Públicas solicitam ao Ministério da Saúde uma resposta, em um prazo máximo de 10 dias, sobre o porquê das mulheres grávidas, consideradas grupo de risco na pandemia do novo coronavírus, serem excluídas dos grupos prioritários de vacinação contra a doença.