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Palmas

Foto: Divulgação

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Em meio ao pior momento da pandemia, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) tomou uma atitude que parece ir na contramão das recomendações das autoridades de saúde e da ciência no combate ao novo coronavírus. O promotor de justiça Adriano Neves, da 28ª Promotoria do Patrimônio Público e Probidade administrativa, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com o objetivo de suspender o último decreto da Prefeitura de Palmas que determina fechamento de atividades não essenciais até o dia 16 de março.

Além disso, o promotor também pede na ação, com pedido de tutela de urgência, que a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) seja proibida de “adotar medidas restritivas às liberdades individuais de circulação das pessoas e de proibição de funcionamento das atividades comerciais”, como definiu o promotor.

A petição possui 20 páginas nas quais Neves justifica que o decreto em vigor estaria atentando “contra direitos e liberdades garantidos pelo texto constitucional”.

O que se destaca na ação é que o promotor de justiça justifica o pedido citando o chamado “tratamento precoce”, com uso de medicamentos sem nenhuma eficiência comprovada contra o coronavírus. “É consabido que o tratamento preventivo e/ou precoce com fármacos de baixo custo que há décadas são utilizados no combate a outros tipos de viroses e doenças autoimunes se mostraram eficientes no combate ao corona vírus, fato esse irrefutável”, escreveu.

Como fonte de informação, o promotor cita um tuíte atribuído a um procurador de justiça do Estado de São Paulo, também defensor do tratamento precoce contra a covid-19.

Trecho da ACP no qual se destaca o tuite citado por Neves para justificar uso de Ivermectina na prevenção contra o novo coronavírus 

Adriano Neves cita ainda que as medidas restritivas impostas pelo poder público “violam implacavelmente o princípio constitucional da dignidade humana”. Para o promotor, no ano passado, quando se reabriu as atividades comerciais, “não houve notícia de colapso no sistema de saúde de Palmas, premissa que nos permite concluir que inexiste nexo causal entre a atividade comercial altamente fiscalizada tanto pelo Poder Público quanto por seus usuários com o aumento do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares”.

Para ele, hábitos de higiene e distanciamento social compulsório bastariam para controlar o número de casos de infecção e óbitos por covid-19. O promotor escreve ainda que “a ciência por mais que tenha avançado em pouco tempo está longe de ser uma solução definitiva para essa crise de Poder” [sic].

A petição do promotor, baseada em argumentos infundados e sem comprovação científica, despertou revolta em cidadãos e políticos. Uma delas foi a senadora Kátia Abreu (PP) que chegou a defender intervenção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Absurdo: MPE do TO entra com ação civil contra prefeita de Palmas e cita o uso de Ivermectina como remédio de comprovada eficiência na Covid. Ivermectina! Sabe a fonte citada por ele? Twitter! Socorro, CNMP”, escreveu a senadora em uma rede social.

A ação, protocolizada ontem, ainda não foi julgada. O MPE e a Prefeitura de Palmas ainda não se manifestaram a respeito dos pedidos do promotor de justiça.